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Cimeira EUA-África em Luanda: Desafio Estratégico para os Escritórios de Advocacia Africanos

* Manuel Maria Resumo  Nos dias 22 e 25 do mês de Junho de 2025, Angola acolheu, pela primeira vez, a Cimeira EUA-África, uma das mais relevantes plataformas de cooperação diplomática e económica entre os  Estados Unidos da América e o continente berço da humanidade. Organizada pela  Corporate Council on Africa desde 1997, a cimeira reuniu líderes políticos, empresários, investidores e organizações multilaterais com o propósito de aprofundar as relações transatlânticas.  Este artigo propõe uma análise crítica e propositiva dos desafios e oportunidades que a advocacia africana, em especial angolana, enfrenta neste novo contexto de globalização jurídica e económica. A internacionalização da prática jurídica, a especialização técnica, a modernização tecnológica, as alianças estratégicas e o compromisso com a ética e o compliance são os principais eixos temáticos abordados. Conclui-se que a advocacia deve assumir um papel central e proactivo na construção de um ambiente...

Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa (BC/FT/PADM)

  BROCHURA INFORMATIVA REGULAMENTO N.º 1/25 DA ORDEM DOS ADVOGADOS DE ANGOLA Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa (BC/FT/PADM) *Manuel José Maria  Nota Introdutória O Regulamento n.º 1/25, aprovado em 31 de Janeiro de 2025, pela Ordem dos Advogados de Angola (OAA), institui um quadro normativo vinculativo destinado à regulamentação das obrigações profissionais dos advogados, advogados estagiários e sociedades de advogados no domínio da prevenção e combate ao branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa. Importa realçar que,  os colaboradores administrativos devem estar devidamente informados quanto às disposições do presente Regulamento, embora os seus destinatários directos e os responsáveis legais pela sua implementação e cumprimento sejam, inequivocamente, os advogados e os escritórios de advocacia. Esta brochura tem por obj...